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Posts Tagged ‘Cassino da Urca’

A 11ª Câmara Cível manteve a liminar da juíza Roseli Nalim, que impede o funcionamento do IED. O Instituto Europeu de Design havia recorrido mais uma vez na tentativa de reverter esta sentença.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia proibido o início das atividades do Instituto Europeu de Design, no bairro da Urca, atendendo ao pedido do Ministério Público que alegou falta de estudos de impacto ambiental, de vizinhança e viário.

A lei 5076/09, de autoria do mandato Eliomar Coelho, tombou o prédio do Cassino da Urca e a Amurada da Urca. A lei estabelece procedimentos para a definição ou alteração de uso do imóvel, onde funcionava a extinta TV Tupi. O que suscitou a elaboração da proposta de tombamento foi o diálogo com a AMOUR – Associação de Moradores da Urca – que teme a perda de qualidade de vida, caos e congestionamentos se o IED funcionar no bairro.

A AMOUR moveu uma ação pública por ato de improbidade, solicitando a anulação da cessão do imóvel, por falta de licitação e de publicidade, e a suspensão da obra. A ação foi impetrada pela 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania, do Ministério Público. Na época, a 3ª Vara de Fazenda Pública não acatou o pedido de interrupção da reforma do prédio mas foi a primeira a determinar que fosse vetado o início das atividades do IED quando a reforma fosse concluída.

Ainda não foi julgado recurso impetrado pelo município contra a liminar da juíza Roseli Nalim.

Veja fotos do antigo Cassino da Urca na seção Rio Antigo

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Veja o belo Hotel Balneário, na Praia da Urca, em 1924. Em 1933, o prédio foi reformado e se transformou no Cassino da Urca, tombado por lei de autoria do mandato Eliomar Coelho. Rival do Hotel Copacabana Palace e do Hotel Glória, o Balneário foi um dos grandes empreendimentos hoteleiros na década de 20 em uma cidade que crescia rumo à Zona Sul. Repare a ausência de imóveis na orla da Urca. Este nome vem de Urbanização Carioca. Compare as fachadas do Balneário e do Cassino, na foto abaixo, tirada em 1940. Qual arquitetura é mais bonita?

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Cassino da Urca

Cassino da Urca


O Cassino da Urca não poderá abrigar o Instituto Europeu de Design. Foi derrubado ontem na Câmara Municipal, por 33 votos a zero, o veto ao projeto de lei 1552/2007 que tomba o imóvel e a Amurada da Urca. A vitória é dos moradores do bairro e de todos que valorizam a preservação da cidade.

Em matérias publicadas nos jornais de hoje reafirmo: não houve licitação para funcionamento do IED e não foram feitos estudos de impacto ao meio ambiente no bairro e arredores.

O prefeito insiste em afirmar que a Câmara Municipal cometeu “vício de iniciativa” ao aprovar o tombamento, uma proposta do meu mandato que contou com o apoio da AMOUR (Associação de Moradores da Urca).

Como bem expliquei aqui em post publicado ontem, não há qualquer vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Por isso, o Legislativo soube corrigir um equívoco do Executivo ao derrubar o veto.

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Em ofício encaminhado à Câmara Municipal, o prefeito comunicou o veto ao projeto de Lei n° 1552/2007, de minha autoria, que tomba, por interesse histórico e cultural, o Cassino da Urca e a Amurada da Urca, e estabelece procedimentos para a definição ou alteração de seu uso, criando a área de proteção do seu entorno.

Em apertada síntese, alegou, para tanto, que é um ato privativo do poder Executivo pois possui natureza eminentemente administrativa. Sustentou ainda que o poder Legislativo ofendeu o princípio da separação de poderes, insculpido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município e da Constituição Estadual.

Uma análise mais apurada do instituto do tombamento nos dá munição para não aceitar os argumentos estabelecidos pelo Executivo e mostra a absoluta constitucionalidade e legalidade do tombamento proposto no projeto de lei.

A Carta Magna, em seu art. 216 – parágrafo 1º-, determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Também a Lei Orgânica do Município, em seu art. 44, inciso XIV, prevê explicitamente que o ato de tombamento de bens imóveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse, constitui matéria de competência legislativa da Câmara Municipal. Para completar, o art. 71 da Lei Orgânica do Município, que determina os atos de competência privativa do prefeito, não faz qualquer menção explícita ou implícita que indique a competência privativa do chefe do poder executivo para tal matéria.

Para reforçar nossa tese, ressalto o entendimento de diversos juristas e doutrinadores, para quem não há esta restrição. Cito três…

Leme Machado: “Não há nenhuma vedação constitucional de que o tombamento seja realizado diretamente por ato legislativo federal, estadual ou municipal. (…) O tombamento não é medida que implique necessariamente despesa e caso venha o bem tombado necessitar de conservação pelo poder público, o órgão encarregado para a conservação efetuará tal despesa”

Queiroz Telles: “Não é preciso ser um perito de nomeada para ter sensibilidade de que um bem deva ser conservado”.

José Eduardo Ramos Rodrigues: Nada obsta que o Poder Legislativo, através de lei específica, determine a preservação de bem por seu valor cultural”.

Destaco também que imóvel objeto do tombamento é de propriedade do poder público municipal. Não se trata de uma interferência do poder público em propriedade particular. E quando o tombamento origina-se da lei, há uma vantagem, porque a anulação da medida só pode ser feita por ato do Poder Legislativo.

Por tudo que expus, fica claro que o projeto de minha autoria não possui qualquer vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O veto merece, e deve, ser derrubado.

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Se você não concorda com nenhuma das alternativas acima, mande um comentário com a sua sugestão. Na sua opinião, que instituição o Cassino da Urca deve abrigar?

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Cassino da Urca

Cassino da Urca


Foi aprovado, por unanimidade (30 votos a favor contra 0 contra), projeto de minha autoria que tomba o Cassino da Urca e o Quadrado da Urca. A votação na Câmara Municipal foi uma prova de que a mobilização da população é de suma importância para interferir nos rumos da cidade.

No plenário, os representantes da Associação de Moradores da Urca (AMOUR) vibraram com a conquista. Eles sabem que o tombamento ajuda a inviabilizar a instalação do Instituto Europeu de Design no prédio onde funcionava o Cassino da Urca e a extinta TV Tupi. Os moradores da Urca não querem o IED. O bairro não comporta uma escola para 500 alunos.

O projeto aprovado determina que o prédio seja destinado a fins culturais. Por que não usar o antigo Cassino para abrigar o Museu do Rádio ou o Museu da Cidade como desejam os moradores?

Você tem alguma sugestão para o melhor aproveitamento do Cassino da Urca? Qual sua opinião sobre o tombamento do Cassino?

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icone-leisVamos preservar a Urca. É hoje a votação do projeto de lei nº 1552/07, de minha autoria, que tomba, por interesse histórico e cultural, o Cassino da Urca, a amurada da Urca, a ponte na Avenida Portugal e o quadrado da Urca. A proposta também estabelece procedimentos para a definição ou alteração de uso do Cassino, onde funcionava a extinta TV Tupi.

É importante a pressão da população. Se você quer a Urca preservada, acompanhe a votação, venha ao plenário da Câmara Rio e interfira no destino da sua cidade. A sessão começa às 14h.

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