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Posts Tagged ‘PEU das Vargens’

O Projeto de Estruturação Urbana (PEU) das Vargens, aprovado na Câmara dos Vereadores em tempo recorde inédito, já é lei promulgada. Mas está longe de ser um fato consumado. Somado à representação que contesta a legitimidade do processo legislativo, impetrada junto ao Ministério Público Estadual por um grupo de sete vereadores do qual faço parte, há inconformismo e ação no meio da sociedade civil. Participei de uma sessão pública, realizada na última segunda-feira pela Comissão de Meio Ambiente da OAB, que mostrou o tamanho da indignação e da mobilização contra uma lei que modifica as regras de uso e ocupação do solo na região, permite a construção de prédios com mais de dez andares e traz, em seu bojo, alto risco de impacto ambiental em virtude das alterações que propõe.

Certamente, a OAB não ficará de braços cruzados. A Comissão de Meio Ambiente emitirá um parecer técnico, a partir de uma análise minuciosa da nova legislação, a ser submetido ao Conselho da Ordem. Daí, decidirá qual estratégia a ser adotada diante do descalabro que é, a meu ver, a Lei Complementar 104/09 – o PEU das Vargens.

Ao contrário do que aconteceu na Câmara Municipal, onde não foi sequer realizada audiência pública para discutir o PEU com moradores da região, a sessão aberta da OAB contou com a participação de associações de moradores que temem pelo futuro da região. Uma das críticas é que a mudança na legislação deve-se à pura especulação imobiliária impulsionada pela realização, em nossa cidade, dos jogos Olímpicos de 2016.

Para dar embasamento técnico aos procuradores do Ministério Público, foi elaborado um extenso relatório organizado por acadêmicos do Nima – Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente da PUC. E este documento, que auxilia também a Comissão de Meio Ambiente da OAB, só reforça a tese de que não podemos aceitar, goela abaixo, a promulgação do PEU das Vargens.

Corroborando a representação que apresentamos junto ao Ministério Público Estadual, o Nima concluiu que o processo legislativo para aprovação do PEU foi inconstitucional. Segundo o relatório, a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade foram violados porque não se promoveram estudos amplos e profundos que demonstrassem as vantagens e desvantagens decorrentes da mudança na legislação e não houve a obrigatória participação popular neste processo que foi, ilegalmente, dissociado da revisão do Plano Diretor.

E o documento não é nada animador no que tange ao impacto ambiental. Lembra que a região foi apontada como uma das mais vulneráveis no seminário “Rio próximos 100 anos”, realizado em 2007 pela própria prefeitura. Alerta para os custos ambientais provenientes do aumento da densidade de ocupação da área. Cita levantamento da GEO-RIO que indica riscos de escorregamento em diversos pontos que circundam o Maciço da Pedra Branca e, consequentemente, a área do PEU das Vargens.

“É possível que a elevação da amplitude de pluviosidade no local já tenha relação com a concentração urbana ocorrida na área nos últimos anos”, assinala o relatório do Nima. Os impactos da urbanização sobre as inundações na região já haviam sido apontados no tal seminário, tendo, entre as suas causas, a remoção da vegetação nativa, o aumento do grau de impermeabilização do terreno e a implantação de rede de drenagem artificial.

Em suma, o relatório do Núcleo da PUC (formado por mestres em Direito Ambiental, urbanistas, doutores em Geografia e Engenharia, etc.), indica insuficiência de argumentação, por parte da prefeitura, que justifique a “aplicabilidade da proposta do PEU das Vargens”. E enumera uma série de estudos comprobatórios que se fazem necessários. A lista inclui avaliação dos riscos geoambientais, a verificação tanto da compatibilidade da proposta de ocupação com a infra-estrutra existente e projetada quanto da redução máxima do previsível impacto ambiental sobre ecossistemas da região, e viabilidade da adequação da proposta em relação a paisagem natural, tendo em vista a perspectiva de forte alteração da paisagem cultural da área.

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O porquê de um PEU

Numa ação sem precedentes na história da Câmara Municipal, um projeto de lei de autoria duvidosa – ninguém sabe onde nasceu, se na Prefeitura ou na Comissão de Justiça – é apresentado e aprovado em primeira discussão no mesmo dia. Uma semana depois, é aprovado em segunda discussão – mas na verdade sem discussão alguma com a sociedade. A aprovação do PLC 33/2009, que alterou o PEU das Vargens, não foi apenas uma imoralidade, foi uma ilegalidade completa. Houve desrespeito à Constituição Federal, ao Estatuto da Cidade, à Lei Orgânica do Município, ao Plano Diretor da Cidade e ao próprio regimento interno da Câmara Municipal. Foi tamanha a afronta, que nos juntamos a outros seis vereadores, de diferentes partidos, para levar a denúncia ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro.

Trata-se de um projeto que apareceu do nada, com seus verdadeiros responsáveis técnicos encobertos por essa “iniciativa conjunta” de algumas comissões do Legislativo carioca que, claramente, não tem condições técnicas e materiais para elaborá-lo. Não há termos de comparação com a aprovação de outros Projetos de Estruturação Urbana que foram largamente debatidos e contaram com a qualificada participação e subsídios dos técnicos da Prefeitura.

Os Projetos de Estruturação Urbana são um dos mais importantes instrumentos de regulação urbanística. Previstos, no âmbito municipal, desde o Plano Diretor de 1992, os PEUs deveriam ter sido desenvolvidos para todo o território da cidade, um para cada uma das 55 Unidades Espaciais de Planejamento. Essas UEPs são pequenas “regiões” da cidade, uma subdivisão não tão pequena quanto os bairros e não tão extensa quanto as Regiões Administrativas e Áreas de Planejamento.

Além de permitir uma sintonia fina no zoneamento e na regulação do uso e da ocupação do solo urbano, dando maiores detalhes às principais diretrizes e instrumentos da política urbana, os PEUs seriam um momento fundamental do processo de planejamento participativo, pois sua elaboração deveria obedecer aos mesmos princípios da elaboração do Plano Diretor da Cidade.

Instituído por Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, o PEU deve ser precedido de uma leitura técnica da região a ser estruturada, bem como de consultas à população dos bairros abrangidos.

No caso do PEU das Vargens, apesar de todas as limitações do projeto e do processo de elaboração em 2006, considerávamos satisfatórias as principais diretrizes e índices urbanísticos ali presentes. Imaginávamos ter garantido a estabilidade e a regularização de todas as comunidades pobres então declaradas como Áreas de Especial Interesse Social.

Infelizmente, consideramos esse projeto de 2009, para além de todas as arbitrariedades da sua tramitação e da sanção do prefeito, um enorme retrocesso no marco regulatório para a região. A perspectiva de criminalização da pobreza, de remoção sumária das comunidades ali presentes e da devastação definitiva dos ecossistemas de restinga, manguezal e mata atlântica, por parte da especulação imobiliária, tornam-se gritantes com o novo texto.

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Peu das Vargens

A arquiteta Andréa Albuquerque Garcia Redondo enviou o comentário abaixo para o blog. Vai ao encontro do pensamento do mandato, por isso publico como post para permitir ampla leitura.

“Com o sugestivo e corajoso título “Sob Suspeita” o Editorial do jornal O Globo do último dia 7 alerta para a aprovação – pelos vereadores do Rio e sem prévia discussão com a sociedade – de projeto de lei que mudará as regras urbanísticas dos bairros Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, e parte de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. A lei proposta é extensa e complexa: 113 artigos, vários anexos e mapas pretendem definir novos rumos para a ocupação da extensa região, equivalente a pelo menos cinco vezes o território de Copacabana, Ipanema e Leblon ou cerca de 10 vezes a área do Porto Maravilha.

Os profissionais familiarizados com a intrincada legislação urbanística do município terão dificuldades para compreender a aplicação da nova lei, embora seja notório que o texto contempla o grande adensamento da área, com aumento expressivo de gabaritos de altura e metragem quadrada a construir, e a conseqüente diminuição de áreas livres e permeáveis, na contramão das ações pelo desaquecimento global.

As mudanças nos bairros atingidos dependerão não apenas do poder público, mas, naturalmente, do desejo e da capacidade do mercado imobiliário que, ao eleger o lugar onde atuar, torna concretos os volumes definidos pelas normas e influencia até mesmo a mudança do perfil social dos moradores locais. Por isso, acerta o editorial ao questionar a ausência de um fórum de discussões com a participação dos diversos segmentos da população carioca.

Com a aprovação, na Câmara Municipal, do Projeto de Estruturação Urbana das “Vargens”, mais do que índices urbanísticos atrativos para os grandes empreendedores do setor imobiliário e o adensamento da região, o que está em jogo é o futuro da cidade. Abre-se mais terra para a iniciativa privada e amplia-se a demanda por recursos públicos. Afinal, a compra de mais gabaritos e áreas de construção, que a lei oferta mediante pagamento em dinheiro, não é garantida, tampouco a aplicação desses recursos – se vierem – na região. Ao mesmo tempo, o aceno se faz em detrimento de todos os outros bairros consolidados que precisam de investimentos, e pode até comprometer o projeto para a área do Porto, que também pretende atrair novos investidores.

Recentemente, o prefeito afirmou ser ele quem decide o que pode ser construído no município; uma figura de linguagem, é claro, pois o alcaide sabe que as autorizações dependem da lei em vigor. Curiosamente, neste caso, a figura é verdadeira: a decisão sobre o modelo urbanístico das Vargens está em suas mãos. A lei que produz o aumento exacerbado da malha urbana carioca poderia ser vetada e substituída conforme as reais necessidades da região. Há tempo, ainda, para evitar o que pode ser um grave equívoco, e para que o Rio encontre seu melhor caminho sob as luzes de um debate público.”

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